ESTATUTO

Novo estatuto do EC 21 de Abril
 
Ata nº 2 da Posse da Diretoria do EC 21 de Abril





PRIMEIRO ESTATUTO DO EC 21 DE ABRIL:


ESTATUTO DO ESPORTE CLUBE 21 DE ABRIL


Leila Regina da Silva Espindola, escrevente juramentada de
Registro de Pessoas Jurídicas  desta  cidade  e  comarca de 
Dourados-MS., na forma da lei ETC...


Certifica, a requerimento verbal de parte interessada que revendo em Cartório os competentes livros de Pessoas Jurídicas, a meu cargo, neles verifiquei constar o registro dos estatutos do “ESPORTE CLUBE 21 DE ABRIL”, devidamente registrado sob o numero de ordem 114, às folhas 63/70, do livro ARJ-2, em 23 de março de 1964, cujo inteiro teor é o seguinte: Registro Integral dos Estatutos do Esporte Clube 21 de Abril, que me foi apresentado pelo interessado, sujo teor é o seguinte:
ESPORTE CLUBE 21 DE ABRIL – Vila Brasil – Mato Grosso – Estatuto – Capitulo I – Do Clube e seus fins.
Art. 1º - O Esporte Clube 21 de Abril fundado em vinte e um de abril de um mil novecentos e sessenta e dois, nesta Vila Brasil, município e comarca de Dourados, estado de Mato Grosso, onde tem a sua sede, é uma sociedade civil composto de ilimitados números de sócios,. Sem distinção de nacionalidade, raça, culto, credo politico e sexo, e tem por fim proporcionar a difusão de civismo e cultura física principalmente, o futebol, podendo ainda realizar sessões de divertimentos de caráter social e cultural.
§ único - O futebol e demais esportes praticados pela entidade será de caráter exclusivamente amadorista.
Art.2º - O Esporte Clube 21 de Abril tem personalidade distinta de seus associados e a sua duração por tempo indeterminado.
Art.3º - É dever de a associação cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas todas as leis e regulamentos emanados da entidade que estiver filiada bem como participar das competições e festividades providas pela mesma.
Capitulo II – Das cores, Distintivos e Uniformes.
Art.4º -As cores da associação são: verde, amarela, branca e vermelha.
Art.5º - O Pavilhão é composto todo verde, com bordas amarelas, um losango amarelo no centro na parte esquerda, com os distintivos do clube em letras brancas.
Art.6º - O uniforme dos atletas são as seguintes: camisas verdes com golas amarelas e vermelhas, com golas brancas, calção branco e meias verde e branca e vermelha e branca.
Capitulo III – Dos Sócios: Suas Categorias, Deveres, Direitos e Penalidades.
Art. 7º - A Associação compõe-se de categorias de sócios a saber: - a) Benemérito, b) Honorários,  c) Remidos, e d) Contribuintes.
Art.8º - Será Beneméritos, titulo concedido pelo Conselho Deliberativo, ao sócio que o merecer, dos serviços de alta relevância prestados à Associação ou donativos avultados.
§ único -  O sócio Benemérito ficará isento de pagamento de mensalidade e receberá um diploma assinado  pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art.9º - Será sócio honorário qualquer cidadão alheio à Associação, que tenha prestado serviços excepcionais à Associação ou ao desporto em geral, a juízo do conselho Deliberativo.
Art. 10º - O sócio honorário ficará isento do pagamento da mensalidade e receberá um diploma assinado pelo Presidente, secretário e Tesoureiro.
Art.11º - Serão Remidos todos os sócios e pessoas alheias à Associação que contribuir de uma só vez, com quantia superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art.12º - Será sócio Contribuinte aquele que for maior de 18 anos, pagar a mensalidade de R$ 100,00 (cem reais), por ocasião da admissão a joia de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art.13º - Somente terão direito de votar e de serem votados, nas assembleias gerais os sócios maiores de 21 (vinte e um) anos quites com a tesouraria do clube.
Art.14º - As propostas para admissão de sócios serão feitas por escrito e apresentada à Diretoria, que, depois de aprovado, expedirá respectiva comunicação.
 § 1º - As propostas deverão conter assinatura e nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e assinatura de sócio proponente;
 § 2º - O proposto uma vez aceito e oficiado, deverá no prazo de 30 dias, pagar a joia e a mensalidade do mês correspondente a sua admissão, sob as penas de ser eliminado;
Art.15º - São os deveres dos sócios:
a)       Pagar, pontualmente a sua mensalidade ou outro compromisso assinado para com o clube, inclusive, estragado feitos em seus pertences;
b)      Participar das solenidades cívicas em que o Clube tomar parte;
c)       Aceitar os cargos ou comissão para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
d)      Dirigir a Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome do clube;
e)      Cumprir rigorosamente as disposições do presente estatuto e regimento interno do Clube bem como as leis e regulamentos das entidades superiores;
f)       Comparecer às sessões de Assembleias Geral e portar-se de modo conveniente;
g)      Pedir por escrito à Diretoria, licença ou permissão quando pretender deixar o Clube ou ausentar-se, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;
h)      Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências da Associação.
Art.16º - São direitos dos sócios:
a)      Frequentar com sua família, as diversões sociais e esportivas promovida pelo Clube em sua sede ou praça de esporte;
b)      Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostos;
c)       Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade, sede da Associação, ou outros motivos justificados  juízo da Diretoria;
d)      Pedir dispensa do pagamento das mensalidade quando estiver desempregados e sem recursos, não perdendo seus direitos de sócios, uma vez que essa dispensa não exceda a três meses, findo os quais perderá os seus direitos, podendo entretanto, ser readmitidos sem o pagamento da joia a juízo da Diretoria;
e)      Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, votar e ser votado para o Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal, quando maiores de 21 anos.
Art.17º - Para os efeitos previstos neste estatuto, considera-se família dos sócios:
a)      Esposa, filhas solteiras, filhos menores de 18 anos e irmãs solteiras.
Art.18º - Serão adotados os códigos e manuais de disciplinas e penalidades determinadas por entidades superiores.
Art.19º - Serão eliminados do quadro social os sócios:
a)      Que direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder, em campo, de maneira desvantajosa para o quadro a quem pertencer ou facilitar a vitória de qualquer um deles, no exercício de suas funções;
b)      Que deixar de pagar a mensalidade durante três meses consecutivos ou não atender os compromissos com a tesouraria;
c)       Que for condenado pelos tribunais do País por crime contra a honra, vida e propriedade;
d)      Que por seu mau comportamento, dentro ou fora do recinto da Associação venha a prejudicar os seus interesses;
e)      Quem comprometer o bom nome da associação e promover a sua ruina social pela discórdia entre seus associados;
f)       Que, extraviar ou estragar qualquer objeto ou utensílios da Associação e uma vez aprovada a sua culpabilidade, recusar-se ao pagamento arbitrário pela Diretoria;
g)      Que tenha sido suspenso por três vezes, reincidir na mesma falta;
h)      Que cometer qualquer outro delito, não previsto neste estatuto, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art.20º - Será punido pela Diretoria com as penas de observação de suspensão até 90 dias, conforme a gravidade de falta do sócio:
a)      Quem infringir as disposições do presente estatuto ou do regulamento interno da Associação;
b)      Quem  desrespeitar os membros da Diretoria ou outros poderes da Associação;
c)       Quem em partida de treino desrespeitar as ordens de seus superiores;
d)      Quem faltar com a devida correção nas festas, sessões ou qualquer outras reuniões sociais ou desportivas da Associação;
e)      Quem propor para sócio com reconhecida má fé, pessoa indignas.
Art.21º - O sócio suspenso não fica isento do pagamento de sua mensalidade, sendo-lhe, entretanto vedado à entrada na sede e praça de esporte enquanto durar a pena.
Capitulo IV – Da Assembleia Geral.
Art.22º - A Assembleia Geral será composta por todos os sócios quites à tesouraria, maiores de 21 anos, e se unirá na primeira quinzena de abril para eleger e empossar o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e a Diretoria.
Art.23º - Assembleia Geral será convocada pelo Presidente por intermédio da imprensa e de avisos pessoais, com antecedência de três dias.
Art.24º - A Assembleia Geral ficará legalmente constituída, na forma marcada com a presença de um terço de sócios quites e uma hora depois com qualquer número.
Art.25º - A sessão da Assembleia Geral será sempre aberta pelo Presidente  da Associação ou seu substituto legal, que solicitará aos sócios presentes a indicação do nome de quem deverá presidi-la. Este por sua vez, escolherá o sócio para Secretário, pedirá que a Assembleia Geral indique dois Escrutinadores, quando se fizer a apuração do Conselho Deliberativo.
Art.26º - A ata da Assembleia geral será assinada pelo Secretário e Escrutinadores.
Art.27º - Ao proceder-se a eleição por voto secreto será feita a chamada dos sócios por ordem de assinatura no livro de presença, os quais irão colocando na urna as chapas com o nome votados.
§ único – A Assembleia Geral funcionará com votos de presença, salvo procuração legalmente outorgada.
Art.28º  -. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos.
Art.29º - Após a apuração o Presidente da Assembleia Geral proclamará os eleitos, marcando-se o dia para a posse e extinguindo-se então, ai, o mandato da Diretoria anterior, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art.30º - Além da finalidade expressa no artigo nº 22, a Assembleia Geral tem atribuições para destituir todos os membros eleitos por motivo plenamente justificado devendo, entretanto para esses fins ser convocada por 20% de sócios quites em requerimento, cuja Assembleia só resolverá com pelo menos dois terços dos sócios quites.
Capitulo V – Do Conselho Deliberativo.
Art.31º - O Conselho deliberativo é composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes. Todos maiores de 21 anos eleitos por Assembleia Geral.
§ 1º - Pelo menos dois terços dos membros do Conselho Deliberativo devem ser brasileiros natos ou naturalizados;
§ 2º - As vagas que se derem por qualquer causa na vigência de biênio será preenchidas pelos suplentes, na ordem de votação, sendo resolvidos os casos de empate pela prioridade da matrícula.
Art.32º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente, convocada pela Diretoria na primeira quinzena de março, para tomar conhecimento do relatório e contas apresentadas pela Diretoria.
§ 1º - O Conselho Deliberativo deverá ser convocado pela Diretoria com antecedência  mínima de 03 (três) dias.
Art.33º - A reunião do Conselho Deliberativo será sempre aberta pelo Presidente do Clube e presidida por este ou seu substituto legal e funcionará na hora marcada, com a maioria de seus membros, e, uma hora depois, com o mínimo de cinco membros.
Art.34º - As resoluções do conselho Deliberativo deverão ser tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Art.35º - A ata do Conselho deliberativo deverá assinada pelo Presidente da mesa e respectivo Secretário.
Art.36º - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas pela Diretoria, sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de, pelo menos 20 sócios quites ou da maioria do Conselho.
Art.37º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a)      Aprovar as contas e reformar o Estatuto do Clube;
b)      Resolver os casos omissos;
c)       Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;
d)      Administrar o Clube em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando e elegendo a Nova Diretoria no prazo de 15 (quinze) dias.
Art.38º - Nas sessões com Conselho Deliberativo será observada a seguinte ordem dos trabalhos:
a)      Leitura e discursão da ata anterior;
b)      Leitura do expediente;
c)       Discursão e votação da ordem do dia;
Capitulo VI – Da Diretoria.
Art.39º - A Associação ser[á administrada por uma Diretoria composta exclusivamente de brasileiros natos ou naturalizados e eleito bienalmente por Assembleia Geral, na primeira quinzena de abril e empossada nos termos do artigo 29º.
Art.40º - A Diretoria compor-se-á de: Presidente de Honra, Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º tesoureiro e 2º Tesoureiro.
§ Único – O Presidente de Honra será preenchido bienalmente por indicação e aprovação da Assembleia Geral, logo após a eleição da Nova Diretoria.
Art.41º - A Diretoria administra a Associação de acordo com o Estatuto e as leis e regulamentos das entidades superiores.
Art.42° - A Diretoria compete administração e superintender os trabalhos e bens da Associação, nomear comissões, promover, por todos os meios os seus engrandecimentos e mais:
a)      Orçar, regular e autorizar as despesas da Associação bem como a receita;
b)      Organizar os departamentos esportivos;
c)       Decidir sobre as propostas de admissão dos sócios;
d)      Organizar e modificar sempre que necessário os regulamentos interno;
e)      Apresentar à Assembleia um relatório completo de sua gestão, submetendo preliminarmente ao Conselho a ou Deliberativo, conjuntamente com a prestação de conta;
f)       Repreender, suspender, eliminar, todo e qualquer sócios que mereça tais penas;
g)      Conceder licença aos seus membros, quando por motivo justificado, até o máximo de três meses;
h)      Reunir-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for necessário;
i)        Cumprir e fazer cumprir as de cisões e leis e regulamentos emanados das entidades superiores.
Art.43º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes à sessão.
Art.44º - A Diretoria estará legalmente constituída com a presença de quatro membros seus.
Art.45º - A Diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessários não só ao Conselho Fiscal como também ao Conselho Deliberativo.
Art.46º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar na Ata respectiva, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário, devendo os demais membros presentes à reunião assinar o livro de presença.
Art.47º - Se observada as seguintes ordens nos trabalhos da Diretoria;
a)      Leitura e discursão da ata anterior;
b)      Leitura do expediente;
c)       Assuntos a serem tratados.
Art.48º - Perderá direito ao cargo:
a)      Aquele que uma vez eleito ou nomeado e notificado, não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do aviso, salvo motivo justificado;
b)      O membro que sem motivo justificado faltar a cinco (cinco ) reuniões consecutivas, uma vez notificadas por ofício após a quarta falta;
c)       O que demonstrar  incompetência ou que cometer graves irregularidades no exercício de seu cargo.
Art.49º - Compete ao Presidente e ao Poder Executivo do Clube:
a)      Executar os atos administrativos, mediante autorização escrita e sucessivamente numerada ainda que em caráter reservada, sobre tudo se repercutirem aos seus efeitos na posição financeira das obrigações sociais;
b)      Assumir iniciativa exclusiva  da divulgação dos atos administrativos do Clube;
c)       Convocar e presidir todas as sessões da Diretoria, com direito apenas ao voto de desempate;
d)      Abrir as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
e)      Representar o Clube em suas relações externas ou em juízo ou fora dele, podendo também, designar representantes;
f)       Assinar todas as correspondências às entidades superiores;
g)      Prestar à Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral as informações que lhe forem solicitadas;
h)      Rubricar todos os livros da secretaria e da tesouraria;
i)        Proclamar os resultados das eleições e assinar com o secretário as Atas dos Trabalhos, depois de aprovadas;
j)        Sancionar com sua rubrica, todos os documentos de despesas autorizadas e ao autorizar;
k)      Assinar com o Secretário e o Tesoureiro os Diplomas, Contratos, Procurações;
l)        Assinar com o Tesoureiro Cheques, solicitações de talonários de cheques, recibos de saques junto ao Banco; fazer abertura de contas correntes e/ou poupança junto aos órgãos financeiros e demais papéis que importe em responsabilidades;
m)    Resolver a referendum da Diretoria assuntos urgentes.
Art.50º - O primeiro Vice-Presidente compete:
a)      Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;
b)      Auxiliar o Presidente no que for necessário;
Art.51
º - Ao segundo Vice-Presidente compete:
a)      Substituir o primeiro Vice-Presidente nos seus impedimentos.
Art.52º - O primeiro Secretário compete:
a)      Superintender os serviços gerais da secretaria;
b)      Redigir as atas das sessões da Diretoria;
c)       Organizar e assinar com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e notas oficiadas da Associação;
d)      Organizar em boa ordem o arquivo da Associação;
e)      Proceder em sessão à leitura da ata e expediente;
f)       Receber todas as correspondências da Associação, providenciando junto ao Presidente sobre o ponto despacho;
g)      Requisitar ao Presidente, tudo quanto for necessário para o expediente da secretaria;
h)      Apresentar um relatório anual;
i)        Substituir o Presidente transitoriamente na falta ou impedimento nos Vice-Presidentes;
j)        Fazer as comunicações necessárias à entidade superiores.
Art.53º - Ao Segundo Secretário compete:
a)      Substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos;
b)      Auxiliar o primeiro quando for este solicitado.
Art.54º - Ao primeiro Tesoureiro compete:
a)       Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b)      Ter em boa ordem e feita com clareza à escrituração do Clube;
c)       Arrecadar a receita geral do Clube e fazer todos os pagamentos de despesas, mediante documentação rubricada pelo Presidente;
d)      Apresentar trimestralmente à Diretoria o balancete do caixa e no fim da gestão o Balanço Geral da Associação;
e)      Organizar e apresentar em sessão da Diretoria para os devidos fins, uma relação dos sócios em atraso e dirigir a fiscalização das portas e portões, nos dias de competições esportivas e festivas;
f)       Assinar com Presidente, os documentos referentes ao seu cargo;
g)      Propor à Diretoria as medidas que julgar conveniente para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da Associação;
h)      Recolher as quantias em seu poder, para depósito em contas correntes junto a um estabelecimento Bancário;
i)        Substituir  transitoriamente o Presidente no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do primeiro Secretário.
Art.55º - O segundo Tesoureiro compete:
a)      Substituir o primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliar a este no que for necessário.
Art.56º - Ao Diretor Esportivo compete:
a)       Organizar com a Diretoria de acordo com o Estatuto e regulamentos Internos, os departamentos desportivos que ficarão sob a sua superintendência;
b)      Organizar os diversos quadros de futebol mantendo-os na devida forma de disciplina, fiscalizar os exercícios físicos, coletivos e individuais, comunicando à Diretoria as faltas graves cometidas pelos jogadores e atletas da Associação, propondo a penalidade disciplinares que julgar conveniente;
c)       Advertir ou fazer retirar do campo os jogadores ou atletas que desrespeitarem as suas ordens e se portarem inconvenientes por ocasião dos exercícios ou jogos;
d)      Acompanhar o clube em suas excursões e nomear para cada quadro seu capitão;
e)      Requisitar ao Presidente o material esportivo necessário.
Art.57º - Ao Diretor Social compete:
a)      Superintender os serviços gerais da parte social;
b)      Organizar e dirigir as reuniões e festas de natureza social, cívica ou cultural, devidamente autorizadas pela Diretoria;
c)       Propor à Diretoria as medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social do clube, provando ainda a designação de comissões quando julgar conveniente;
d)      Superintender a fiscalização das partes nos dias de festas sociais.
Capitulo VII – Do Conselho Fiscal.
Art.58º - O Conselho Fiscal será composto de três (três) membros, todos brasileiros natos ou naturalizados.
Art.59º - O Conselho Fiscal será eleito bienalmente conjuntamente com o Conselho Deliberativo e Diretoria da primeira quinzena de abril e empossada com os demais membros.
Art.60º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)      Examinar trimestralmente os livros, balancetes e demais documentos do clube;
b)      Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desporto e praticar os atos que este lhe atribuir;
c)       Denunciar a Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo os erros, fraudes ou crimes verificados;
d)      Fiscalizar a contabilidade da Tesouraria e os atos Administrativos que se relacione com as finanças do clube;
e)      Examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário o estado do livro caixa da Associação;
f)       Dar parecer sobre o balanço e a prestação de contas do relatório anual da Diretoria.
Capitulo VIII – Disposições Gerais.
Art.61º - A Associação poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de uma Assembleia Geral Extraordinariamente convocada expressamente pelo menos de dois terço de sócios quites, de acordo com o artigo 30º.
§ 1º - Resolvido a
Dissolução e depois de pagos todos os débitos do clube, reverterão os seus bens em benefícios de Asilos ou Casas de Caridade;
§ 2º - Os Troféus, Taças, Medalhas, Pavilhões, Arquivos e Objetos de Arte, serão aos sócios fundadores mais antigos e idosos que o Clube tenha em suas fileiras, na ocasião da Dissolução.
Art.62º  - O Patrimônio do Clube será ilimitado e constará de;
a)      Bens móveis, que possuam ou venham a possuir, dados à Associação ou por ela adquiridos;
b)      Títulos de renda que possuam ou venha a possuir.
Art.63º - A Associação deverá festejar condignamente o seu Aniversário, sempre que possível a juízo da Diretoria.
Art.64º - Qualquer dependência da Associação poderá ser cedida a outras entidades, mediante condições estabelecidas pela Diretoria, reservando-se, porém, o direito do ingresso aos sócios quites com a tesouraria.
Art.65º - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pelo clube, sendo apenas responsáveis, pela joia, mensalidade e subscrições ou compromissos que tenha assumido pessoalmente.
Art.66º - Haverá um regulamento interno especial para os deveres, jogos, divertimentos etc., elaborado pela Diretoria. Obedecendo as inscrições que emanarem das entidades superiores e no qual serão incentivado o esporte útil a cultura entre os associados.
Art.67º Será organizado em departamento feminino, com regulamentos especiais, obediência às entidades superiores, no qual serão incentivados os esportes úteis à cultura física da mulher.
Art.68º - Todo o Material de expediente da Associação, excetuando-se o de usos interno, deverão ser impressos o nome do Clube, a data de sua fundação, a sua qualidade de filiada às Federações.
Art.69º -  A Associação deverá publicar, dentro do primeiro trimestre do ano imediato, o relatório anual de suas atividades.
Art.70º - As funções da direção da Associação, não poderão ser de modo algum renumeradas.
Art.71º - O Cargo de Diretor Esportivo e Diretor Social são de nomeação do Presidente do Clube.
Art.72º - O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral e pelo Conselho Deliberativo, sem sessão de 15 de abril de 1962, entrará em vigor, nesta data, a título precário e em caráter definitivo, depois de aprovados pela Federação e sessão, nesta ocasião, registrado na forma da lei.  Vila Brasil, 21 de abril de 1963. Assinaturas: Salvador Hidalgo Ruiz, augusto Pires Leite, Dirceu Vieira de Brito, Algot Anderson, Henderique Rick Muller, Valdir Tittemar, Arthur Valezzi, Claudionor Albuquerque, Lineu Amaral Soares, Vicente Pereira Sobrinho, Divaldo Farias, Heitor de Ávila e Silva, Miguel Matias, Antonio Celestino de Carvalho, Florêncio Astigarrilia, Durval Rodrigues dos Santos,  Joaquim Candido de oliveira, Francisco de Souza, Paulo Azevedo e Manoel Neto. Firmas reconhecidas. Nada mais. Eu, Ass. Pedro Gomes de Souza – Oficial Substituto do Registro, que a fiz escrever, subscrevi e assino. Dourados 23 de março de 1964. Ass. Pedro Gomes de Souza Oficial do registro. È o que me foi requerido. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano de hum mil novecentos e oitenta (1980). Eu_____________________________, Escrevente juramentada e datilografei, conferi, subscrevi e assino.

                                                                          ______________________________
                                                                          Leila Regina da Silva Espindola
                                                                          Escrevente Juramentada

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